Alvorada autoriza PPP para iluminação pública e soluções digitais com vinculação de receitas da CIP
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Equipe IBPM
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A Prefeitura de Alvorada foi autorizada por lei municipal a delegar, por parceria público-privada, os serviços de iluminação pública e soluções digitais integradas. A norma também autoriza vincular receitas da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação e Monitoramento Públicos (CIP) ao pagamento das obrigações do Município. A contratação depende de prévia licitação.
A Lei Municipal nº 4.322, de 15 de junho de 2026, autoriza o Poder Executivo de Alvorada a delegar, por meio de parceria público-privada na modalidade de concessão administrativa, os serviços de iluminação pública, atividades correlatas e soluções digitais integradas no município. A delegação poderá abranger gestão, custeio, implantação, modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura municipal de iluminação, incluindo sistemas de controle e telegestão.
A lei autoriza ainda a vinculação, total ou parcial, das receitas da CIP ao pagamento e à garantia das obrigações pecuniárias assumidas pelo Município no contrato. Pelo texto, parcelas que não possam ser custeadas pela CIP deverão ter fonte própria de recursos, como dotações orçamentárias, receitas alternativas ou recursos ordinários do Tesouro. O texto também prevê mecanismos de garantia admitidos pela Lei Federal nº 11.079, de 2004, e a possibilidade de conta vinculada e de atuação de entidade independente para verificação de desempenho.
A abertura da licitação e a contratação ficam condicionadas à demonstração de compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, além do atendimento aos requisitos do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 2004. A norma também exige observância dos limites fiscais aplicáveis, inclusive o comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de parcerias público-privadas.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/FA8909BA
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