Rio de Janeiro

ANTT publica Decisão SUROD nº 1.469/2026 autorizando Projeto de Interesse de Terceiro na BR-101 em Campos dos Goytacazes (RJ)

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 14 de setembro de 2026, a Decisão SUROD nº 1.469/2026 autorizando um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). O PIT é de interesse do Posto de Gasolina Tremendão Ltda. e envolve trecho sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense.
Resumo da Decisão SUROD nº 1.469, de 14 de setembro de 2026 (ANTT): A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, com fundamento nas resoluções da ANTT (entre elas as Resoluções nº 5.818/2018, nº 5.963/2022 e nº 6.000/2022) e no processo administrativo indicado, a concessão de autorização administrativa para um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT). O pedido do PIT foi apresentado pelo Posto de Gasolina Tremendão Ltda. (CNPJ indicado no ato) visando à regularização de acesso na faixa de domínio da rodovia federal BR-101/RJ, compreendendo o trecho do km 98+000 ao km 98+410, situado no município de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão explicita que o trecho afetado integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense (CNPJ indicado no ato), signatária do contrato de concessão originado do Edital nº 04/2007 (com eventuais termos aditivos). O ato administrativo menciona o número do processo administrativo utilizado para embasar a deliberação (Processo nº 50505.065571/2026-24) e autoriza, nos termos regimentais, a regularização do acesso pretendido pelo interessado. Em suma, trata‑se de um ato da ANTT que autoriza a ocupação/regularização de acesso na faixa de domínio de uma rodovia federal concedida, procedimento vinculado à gestão da concessão e às normas aplicáveis a Projetos de Interesse de Terceiros (PIT).
Leia a matéria original anttlegis.datalegis.inf.br
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