Campo Grande regulamenta PPP com proposta privada
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Campo Grande News
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A Prefeitura de Campo Grande publicou decreto (Diogrande, 10/07/2026) que regula o recebimento de propostas privadas para projetos de PPP por meio de PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) e MIP (Manifestação de Interesse Privado). A norma centraliza análise na SEPPE, permite que autores de estudos participem de licitações salvo vedação expressa, e fixa ressarcimento limitado a 2,5% do custo estimado, pago pelo vencedor antes da assinatura do contrato.
No dia 10 de julho de 2026, a Prefeitura de Campo Grande publicou decreto que regulamenta a entrada de propostas privadas destinadas à criação ou execução de serviços e empreendimentos via Parceria Público-Privada (PPP). Pelo novo regramento, empresas e pessoas físicas podem apresentar ideias, elaborar estudos técnicos (custos, engenharia, impactos ambientais, viabilidade econômica) e encaminhá-los à administração municipal por meio do PMI, quando a própria administração abre chamamento, ou por meio da MIP, quando a iniciativa é espontânea. A análise das propostas ficará centralizada na Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas (SEPPE), com participação do Comitê Gestor de PPP do município. O decreto substitui norma de 2018 e prevê três possibilidades: aproveitamento integral do estudo, aproveitamento parcial ou rejeição. A norma deixa claro que a autorização para elaboração de estudos não obriga o município a licitar ou contratar o projeto, nem gera direito automático a pagamento. Quando um estudo for aproveitado para embasar futura licitação, o eventual ressarcimento ao autor do estudo será pago pelo vencedor do certame, antes da assinatura do contrato, e o valor está limitado a 2,5% do custo global estimado do empreendimento. O decreto admite que o autor ou financiador dos estudos participe da licitação, salvo proibição expressa no chamamento ou edital, mas exige medidas para evitar conflito de interesse e vantagem competitiva indevida, como a prévia disponibilização das informações aproveitadas a outros interessados, respeitadas hipóteses legais de sigilo. A administração municipal também poderá autorizar exclusivamente ou limitar o número de empresas habilitadas a produzir estudos, desde que justificado nos critérios do chamamento público.
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