Rio de Janeiro

Cedae: TJRJ veda desconto de 24,13% da Águas do Rio e suspende depósito dos valores já abatidos

06/11/2026 Renova Invest 8 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Renova Invest
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A Cedae comunicou ao mercado, em fato relevante de 14 de agosto de 2026, que o TJRJ deferiu parcialmente efeito suspensivo a recurso das concessionárias Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4. A decisão mantém a vedação aos descontos de 24,13% nos blocos 1 e 4 e afasta, por ora, o depósito dos valores já descontados.
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) comunicou ao mercado, em fato relevante divulgado em 14 de agosto de 2026, que a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em decisão monocrática proferida em 11 de agosto, deferiu parcialmente o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelas concessionárias Águas do Rio 1 SPE e Águas do Rio 4 SPE. Pela decisão, a exigência de depósito dos valores correspondentes aos descontos já realizados foi afastada por enquanto. Em contrapartida, a câmara manteve a revogação da tutela de urgência quanto ao pedido principal, restabelecendo, com efeitos prospectivos, o pagamento integral das faturas de fornecimento de água no atacado e vedando a continuidade dos descontos de 24,13% pelas concessionárias dos blocos 1 e 4. A disputa tem origem em um termo de conciliação firmado em outubro de 2025 e homologado em janeiro de 2026, que previa o desconto sobre as compras de água tratada da estatal. O acordo foi costurado em meio a divergências sobre a cobertura de rede informada no edital de concessão, e a Cedae passou a questionar seus efeitos no início de 2026. Reportagens citadas em análises do caso mencionam cerca de R$ 400 milhões em descontos acumulados, número que não aparece no comunicado da companhia. O episódio reacende o debate sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de saneamento na região fluminense.
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