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DECISÃO SUROD nº 1.310 (31/08/2026) — ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro na faixa de domínio da BR-277 em Cascavel/PR

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUROD nº 1.310, de 31 de agosto de 2026, autorizando Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para área na faixa de domínio da BR-277, no município de Cascavel/PR. O ato refere-se a área sob concessão da concessionária EPR Iguaçu S.A. e trata da possibilidade de celebração de Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU).
A Decisão SUROD nº 1.310, datada de 31 de agosto de 2026 e disponibilizada pela ANTT, autoriza um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de titularidade de Fabio Paes, relativo a área de plantio localizada na faixa de domínio da BR-277/PR, entre os marcos km 581+575 e km 581+940, no município de Cascavel/PR. O trecho citado integra o sistema rodoviário atualmente sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., titular do Contrato de Concessão nº 005/2024. A decisão esclarece que o reconhecimento da autorização tácita tem natureza declaratória e formaliza a autorização decorrente do decurso do prazo previsto na Resolução ANTT nº 6.000/2022, permitindo, quando aplicável, a celebração de Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre o interessado e a concessionária, independentemente da expedição e publicação do ato. O texto também dispõe que o PIT caducará caso não seja executado no prazo previsto no CPEU, sujeitando-se a eventuais prorrogações por termo aditivo quando cabível. A decisão ressalta que a autorização não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e autorizações ambientais e de demais exigências dos órgãos competentes, e que o ato possui caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo por motivo de interesse público mediante decisão motivada. A Decisão entra em vigor na data de sua publicação; no documento consta referência à publicação no Diário Oficial da União em 09/09/2026. Assina o ato Fernando de Freitas Bezerra (Superintendente de Infraestrutura Rodoviária).
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
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