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DECISÃO SUROD nº 1.591, de 1º de outubro de 2026 — área de plantio na faixa de domínio da BR-277 em Cascavel/PR

A Decisão SUROD nº 1.591, publicada em 1º de outubro de 2026 pela ANTT, trata de pedido relativo a área de plantio na faixa de domínio da BR-277 localizada entre os kms 553+142 e 554+080, no município de Cascavel (PR). O texto registra que o trecho integra o Sistema Rodoviário Federal sob concessão da Concessionária EPR Iguaçu S.A., vinculada ao Contrato de Concessão nº 005/2024.
A Decisão SUROD nº 1.591, de 1º de outubro de 2026, disponível no portal ANTTlegis, refere-se a pedido relativo à área de plantio localizada na faixa de domínio da BR-277/PR, no trecho do km 553+142 ao km 554+080, no município de Cascavel (PR). O documento menciona o interessado Walmor João Casagrande e descreve, conforme as informações de geolocalização constantes nos autos, a localização precisa do referido trecho. No dispositivo citado, a SUROD (Superintendência Regional) registra que o trecho referido integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Concessionária EPR Iguaçu S.A., inscrita no CNPJ nº 58.056.046/0001-02, signatária do Contrato de Concessão nº 005/2024. Assim, a decisão relaciona diretamente a área objeto do pedido à área sob regime de concessão de rodovia federal que abrange município de Cascavel, caracterizando o vínculo entre o ato administrativo e a concessão rodoviária em vigor no local. (Fonte: texto da Decisão SUROD nº 1.591, ANTTlegis).
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
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