Rio Grande do Sul

Erechim: liminar judicial restabelece Consórcio AEGEA na concorrência de água e esgoto

03/11/2026 Equipe IBPM 5 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Equipe IBPM
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Decisão liminar no Mandado de Segurança n. 5017087-72.2026.8.21.0013/RS revogou a desclassificação do Consórcio AEGEA na concorrência de concessão de água e esgoto de Erechim. A Prefeitura informou que a garantia da proposta do consórcio foi declarada regular e válida e que ele foi habilitado para as etapas seguintes. A data da próxima sessão de abertura dos envelopes será comunicada às licitantes.
A Prefeitura Municipal de Erechim, por meio da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão Permanente de Contratação, publicou aviso de cumprimento de decisão liminar judicial relativo à Concorrência Pública Presencial n. 03/2025, que trata da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município. Segundo o aviso, a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 5017087-72.2026.8.21.0013/RS revogou os efeitos da decisão de desclassificação proferida em 07/08/2026, que havia sido informada na 2ª Sessão Pública realizada em 12/08/2026. Com isso, foi restabelecida a vigência da Ata de Julgamento das Garantias da Proposta, de 07/07/2026, e o Consórcio AEGEA foi reintegrado ao certame até o julgamento de mérito. A Administração declarou regular e válida a garantia da proposta (Envelope n. 01) apresentada pelo consórcio e deliberou por sua habilitação para fins de agendamento da sessão de abertura dos envelopes subsequentes. A data dessa sessão será designada posteriormente, mediante notificação prévia a todas as licitantes credenciadas. A íntegra da ata de reunião está disponível no mural e no portal oficial do município e anexada ao Processo Administrativo n. 21226/2025. Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/97229AE9
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