Rio Grande do Sul

Itaara autoriza delegação do manejo de resíduos sólidos urbanos ao CI/CENTRO por lei complementar

03/11/2026 Equipe IBPM 6 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Equipe IBPM
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A Lei Complementar nº 25, de 23 de fevereiro de 2026, autoriza a delegação dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do município de Itaara. A delegação deverá ocorrer mediante prévia licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, e a norma ratifica alteração do contrato do Consórcio Intermunicipal da Região Centro do Estado do RS (CI/CENTRO).
O prefeito de Itaara, Sandro Roberto Galarça Ferigollo, sancionou a Lei Complementar nº 25, de 23 de fevereiro de 2026, que trata da delegação do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos no município. A lei ratifica a alteração do contrato de consórcio público do CI/CENTRO (CIRC) e autoriza o Poder Executivo a delegar a prestação do serviço, mediante prévia licitação. Também autoriza a vinculação e retenção de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das obrigações decorrentes da delegação. O texto prevê que a concessão inclua mecanismos de inclusão social de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Autoriza ainda o consórcio a celebrar contratos com entidade reguladora para regulação e fiscalização dos serviços. A norma altera a Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 2019, e revoga dispositivos sobre a taxa de coleta e destinação de lixo domiciliar. Parte das disposições passa a valer a partir de data a ser fixada em decreto do Poder Executivo. Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/E3C7EF70
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