Ministério Público não vê irregularidades e arquiva denúncia sobre edital de concessão do Parque do Ingá
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Maringá Post
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O Ministério Público do Paraná (13ª Promotoria de Justiça de Maringá) arquivou, em 26/06/2026, notícia de fato que apurava supostos riscos no processo de concessão de uso e operação do Parque do Ingá. O promotor Nivaldo Bazoti concluiu ausência de justa causa após análise da documentação do município e do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), apontando que o EVTE, o prazo da concessão e a manutenção da gratuidade de acesso estão dentro da legalidade.
Em 26 de junho de 2026 o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Maringá, determinou o arquivamento e o encerramento da notícia de fato aberta em fevereiro para apurar supostas irregularidades relacionadas ao edital de concessão de uso e operação do Parque do Ingá. O procedimento havia sido instaurado dias após o anúncio, pela Prefeitura, da intenção de terceirizar a gestão das áreas de lazer do parque.
Na decisão, o promotor responsável, Nivaldo Bazoti, declarou a “ausência de justa causa para a propositura de ação civil pública ou prosseguimento das investigações”, após análise dos documentos apresentados pelo município e pelo Instituto Ambiental de Maringá (IAM). O MPPR entendeu que as justificativas técnicas e os documentos demonstram não haver ilegalidade ou dano ao patrimônio urbanístico e ambiental do município.
O órgão verificou que o Plano de Manejo do Parque do Ingá permite e estimula atividades de uso público recreativo e de educação ambiental nas áreas destinadas a esses fins, que a projeção de visitação prevista no processo de concessão é compatível com o histórico de frequentadores e que intervenções recentes contribuíram para reduzir riscos à infraestrutura hídrica. Também foram considerados legais o prazo previsto para a concessão e o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), além de observar-se que o modelo preserva a gratuidade de acesso da população ao parque.
O diretor-presidente do IAM, José Roberto Behrend, afirmou que a decisão demonstra a segurança jurídica e técnica do processo conduzido pelo município, ressaltando que os estudos e documentos foram elaborados com base na legislação ambiental e nas diretrizes do Plano de Manejo. Segundo o texto do município, a concessão pretende transferir ao parceiro privado custos de manutenção, zeladoria, segurança e investimentos necessários para conservação, permitir ampliação de investimentos em infraestrutura e possibilitar a cobrança apenas por atividades específicas autorizadas pelo Plano de Manejo, mantendo o acesso público gratuito.
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