Mostardas publica ato justificador para concessao do transporte coletivo urbano e rural
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Equipe IBPM
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A Prefeitura de Mostardas publicou ato justificador da concorrencia publica para concessao do transporte coletivo por onibus. A area de concessao abrange zonas urbana e rural, em regime de exclusividade, pelo prazo de 10 anos renovaveis. O criterio de julgamento sera o menor preco por quilometro rodado.
A Prefeitura Municipal de Mostardas publicou ato justificador da concorrencia publica para a concessao do servico de transporte coletivo municipal por onibus. O documento, assinado em 22 de janeiro de 2026, justifica a conveniencia da outorga com base na Constituicao Federal e nas Leis 8.987/1995, 12.587/2012 e 14.133/2021.
De acordo com o ato, o objeto e o transporte coletivo urbano e rural convencional, com area de concessao em exclusividade em todo o municipio. O prazo previsto e de 10 anos, renovaveis por igual periodo, e o sistema sera licitado como lote unico.
O criterio de selecao sera o menor preco, tendo como referencia a oferta de menor valor por quilometro rodado. O ato preve ainda que a operacao sera feita com os veiculos especificados no Projeto Basico, organizada em subsistemas urbano e rural.
O ato indica que o Projeto Basico, que acompanha o edital, servira de termo de referencia para a futura contratacao.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/38632F44
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