Osório anula chamamento e contrato de concessão dos serviços funerários
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Equipe IBPM
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A Prefeitura de Osório anulou o Chamamento Público nº 18/2025 e o Contrato de Concessão nº 001/2025, relativos aos serviços funerários do município. A decisão foi tomada por vício de legalidade na escolha da modalidade licitatória. A administração deverá assegurar a continuidade do serviço e preparar novo certame.
A Prefeitura Municipal de Osório anulou, por meio da Portaria nº 174/2026, o Chamamento Público nº 18/2025 e o Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2025, que delegava a execução dos serviços funerários no município à empresa São José Funerária e Capela LTDA.
Segundo a portaria, a reavaliação do procedimento identificou vício de legalidade insanável no ato convocatório. A delegação de serviço público, conforme o artigo 175 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.987/1995, exige licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, e não o chamamento público utilizado no caso.
A anulação tem efeito retroativo à data de origem dos atos, com o retorno das partes ao status quo anterior. Por ser o contrato ato decorrente do procedimento, sua nulidade acompanha a do chamamento. A empresa contratada deverá ser notificada do teor da portaria.
A Secretaria Municipal de Administração recebeu a determinação de adotar medidas imediatas para manter a continuidade dos serviços funerários e de iniciar os estudos para um novo certame na modalidade adequada.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/C207EDE1
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