Quem é responsável pelas marginais das BRs 369 e 467 em Cascavel? Via Campo esclarece limites da concessão
Conteúdo baseado em matéria publicada por
SOT (sot.inf.br)
Acessar
Matéria informa que a concessionária Via Campo detalhou os limites da concessão que abrangem trechos na região de Cascavel, afirmando ser responsável apenas pelas marginais previstas no Termo de Arrolamento dos bens vinculados ao contrato de concessão. O texto especifica o trecho de cerca de 24 km da BR-369 no município.
Notícia publicada em 31 de julho de 2026 informa que a concessionária Via Campo esclareceu quais trechos estão sob sua responsabilidade no âmbito do contrato de concessão das rodovias. Segundo a empresa, no município de Cascavel a concessão compreende aproximadamente 24 quilômetros da BR-369, entre o entroncamento com a PR-573, em Corbélia, e o Trevo Cataratas (ponto de ligação com a BR-277 e a BR-467). A concessionária afirmou que são de sua responsabilidade apenas as marginais previstas no Termo de Arrolamento dos bens vinculados ao contrato de concessão, documento que inclui estruturas anteriormente administradas pelo DNIT e pelo DER-PR. A matéria tem como foco a delimitação das responsabilidades previstas no contrato de concessão rodoviária envolvendo trechos que cortam o município de Cascavel, contribuindo para esclarecimentos sobre manutenção e obrigações contratuais entre a concessão e órgãos públicos federais e estaduais.
Leia a matéria original
sot.inf.br
Ver matéria completa