Santa Cruz do Sul altera lei e autoriza concessão do estacionamento rotativo pago
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Equipe IBPM
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O prefeito de Santa Cruz do Sul sancionou a Lei nº 10.283, que altera a Lei nº 8.849/2022 sobre o estacionamento rotativo pago em vias públicas. A nova redação autoriza o Executivo a firmar concessão com empresa privada ou termo de cooperação com organização da sociedade civil, por até 10 anos, renováveis por igual período.
A Lei nº 10.283, de 24 de fevereiro de 2026, altera dispositivos da Lei nº 8.849, de 13 de janeiro de 2022, que trata da regulamentação e concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago em vias públicas de Santa Cruz do Sul.
O artigo 8º foi reescrito para autorizar o Poder Executivo a firmar contrato de concessão com pessoa jurídica de direito privado, na forma das Leis Federais nº 8.987/95 e nº 14.133/21, ou termo de cooperação com organização da sociedade civil, na forma da Lei nº 13.019/2014. O prazo previsto é de até 10 anos, renováveis por igual período, nos termos a serem definidos no processo respectivo.
Pela nova redação, os custos de manutenção e controle do estacionamento ficam sob responsabilidade da concessionária ou da organização parceira, que deverá pagar ao Município uma quantia mensal, cujo valor será definido no contrato. Os recursos repassados serão receita do Erário e destinados aos Fundos Municipais de Mobilidade Urbana, do Transporte Coletivo Urbano e de Segurança Pública, conforme regulamentação.
A lei também altera o §2º do artigo 9º, que atribui à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito o cadastramento de veículos e beneficiários, e o artigo 10, que afasta a responsabilidade civil ou penal do Município e da concessionária por danos a veículos ou usuários nas áreas delimitadas. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/25C1F73B
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