São Leopoldo prorroga por 15 anos concessão do transporte coletivo urbano com o COLEO
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Equipe IBPM
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A Prefeitura de São Leopoldo firmou o sexto termo aditivo ao Contrato 212/2011, que prorroga por 15 anos a concessão do transporte coletivo urbano operado pelo Consórcio Operacional Leopoldense (COLEO). O aditivo incorpora um anexo com diretrizes de governança, acesso a dados, fiscalização e transparência. O ato também suspende temporariamente repasses referentes a 2023 a 2025 e a exigência de idade média da frota até o fim de 2026.
A Prefeitura de São Leopoldo publicou a súmula do sexto termo aditivo ao Contrato 212/2011, referente à concessão do transporte público coletivo urbano do município. O contrato decorre da Concorrência Pública 05/2011, e a concessionária é o Consórcio Operacional Leopoldense (COLEO). Pelo aditivo, o prazo da concessão fica prorrogado por 15 anos, de 17 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2041, sem interrupção da prestação do serviço.
O termo incorpora um Anexo Complementar com diretrizes de governança, acesso municipal direto e gratuito a dados operacionais e de bilhetagem, fiscalização por risco, indicadores de desempenho e transparência. Também prevê a implantação de aplicativo oficial de informação aos usuários, com prazo de 180 dias para entrada em operação, e a apresentação de plano de melhoria da regularidade e do tempo de espera.
O ato registra a suspensão da exigibilidade do repasse financeiro da concessionária referente aos anos de 2023, 2024 e 2025, além da suspensão, até o fim de 2026, da obrigação de renovação da frota com idade média inferior a 10 anos. Segundo o texto, as definições sobre repasses, tarifas e idade da frota aguardam o resultado de auditoria externa contratada pelo município.
O aditivo menciona ainda o Processo 5014812-66.2021.8.21.0033, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que a concessionária pleiteia o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. As partes se comprometeram a pedir suspensão consensual do processo e a instalar mesa técnica de negociação. Segundo o texto, a assinatura do aditivo não implica reconhecimento de valores.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RS (FAMURS) — https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/materia/5E34DD4C
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