STJ trava edital de transporte coletivo e força prefeitura de Curitiba a provar viabilidade
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Gazeta do Povo
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O Superior Tribunal de Justiça suspendeu parcialmente a publicação do edital da nova licitação para a concessão do transporte coletivo de Curitiba, determinando que a Urbs só prossiga após a conclusão do estudo de vantajosidade da Fipecafi. A decisão, do ministro Luis Felipe Salomão, mantém a exigência de análise técnica que compara prorrogação dos contratos atuais e nova licitação.
Matéria publicada pela Gazeta do Povo em 15/07/2026 informa que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão revogou a suspensão de 180 dias para a publicação do edital do processo de concessão do transporte coletivo de Curitiba, mas manteve a determinação de que a Prefeitura (por meio da Urbanização de Curitiba - Urbs) só poderá dar sequência ao certame após a conclusão do estudo de vantajosidade realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
O objetivo do estudo, acordado entre a Urbs e as empresas de transporte, é identificar qual alternativa é mais vantajosa para o município: prorrogar os contratos vigentes por mais dez anos ou promover uma nova licitação para a concessão. A liminar que havia suspendido a publicação do edital atendia a pedido das empresas do transporte e fixava o prazo de seis meses, contado a partir de 25 de junho, para conclusão do levantamento.
Na decisão, o ministro Salomão observou que a manutenção integral da liminar até dezembro poderia inviabilizar etapas essenciais do processo licitatório e comprometer a continuidade do serviço, já que os contratos atuais têm término previsto para 31 de dezembro. Contudo, ressaltou que a finalização do estudo é fundamental e pediu que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) estabeleça novo prazo máximo compatível com a situação.
O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) informou que o estudo da Fipecafi foi dividido em três etapas e que a primeira etapa apontou um desequilíbrio econômico de R$ 584 milhões nos contratos atuais, indicando necessidade de compensação por parte da prefeitura. Segundo o Setransp, a segunda etapa dependeria de autorização da Urbs, que, segundo o sindicato, não teria sido concedida. Em nota, o Setransp afirmou não ser contrário a uma nova licitação, desde que a decisão seja baseada nas conclusões técnicas dos estudos de vantajosidade.
A Urbs declarou à Gazeta do Povo que adotará as medidas necessárias para restabelecer o processo licitatório, que visa a reestruturação do sistema de transporte coletivo, com implicações financeiras e operacionais para o município e as operadoras.
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