TCE-PR publica Acórdão 1882/2026 sobre Contrato de Concessão nº 389/2019 (PPP de iluminação pública) do Município de Guarapuava
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Acórdão 1882/2026) julgou procedente em parte representação relativa ao Pedido de Acesso à Informação sobre o Contrato de Concessão nº 389/2019 — PPP de iluminação pública do Município de Guarapuava. Constatou mora administrativa no atendimento e determinou recomendação para aprimorar procedimentos.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Acórdão 1882/2026 (Processo 88581/2026).
Dados principais extraídos da publicação:
- Tipo de decisão: Acórdão 1882/2026, colegiado: Tribunal Pleno.
- Processo: 88581/2026.
- Data da sessão: 20/07/2026.
- Data de publicação: 10/08/2026 (veículo de publicação: DETC; número de publicação: 3732).
- Relator: Augustrinho Zucchi.
- Origem/Interessados: Município de Guarapuava; interessados citados: Denilson Baitala e Terezinha dos Santos Daiprai.
- Objeto: Pedido de acesso à informação referente ao Contrato de Concessão nº 389/2019, identificado como PPP de iluminação pública do Município de Guarapuava (contrato de concessão administrativa para prestação de serviços relacionados ao parque municipal de iluminação pública).
Ementa e decisões relevantes (conforme texto publicado):
- A representação tratou do pedido de acesso à informação sobre o referido contrato de concessão/PPP.
- Constatou-se descumprimento dos prazos e procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), com ausência de resposta tempestiva e falta de comunicação formal ao requerente.
- Houve atendimento posterior à solicitação, mas o Tribunal reconheceu configuração de mora administrativa.
- A representação foi julgada procedente parcialmente; houve afastamento de multa por questão de proporcionalidade.
- Determinou-se a expedição de recomendação para aprimoramento dos procedimentos de atendimento à Lei de Acesso à Informação por parte do ente responsável.
Observação: o documento na página inclui link para a decisão na íntegra em PDF para consulta dos fundamentos completos e da ementa oficial.
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