TCE-PR recomenda seis ajustes em licitação do transporte coletivo de Cascavel
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou recomendação, em 03 de agosto de 2026, apontando seis ajustes no edital de licitação para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Cascavel/PR. As recomendações tratam de aspectos da modelagem econômico-financeira, definição de bens reversíveis, matriz de riscos, acessibilidade, transparência dos estudos e segurança jurídica do processo.
Em 3 de agosto de 2026 o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) divulgou recomendação dirigida à Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (TRANSITAR) de Cascavel relativa ao procedimento licitatório destinado à concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros do município. O TCE-PR apontou a necessidade de adequações no edital e nos estudos técnicos que embasam a licitação, formulando seis recomendações para aperfeiçoar a modelagem e garantir maior segurança jurídica e técnica ao processo.
Segundo o Tribunal, as principais questões a serem revistas incluem: a modelagem econômico-financeira e os critérios de reequilíbrio econômico-financeiro; a composição tarifária e o tratamento de eventuais reonerações; a definição clara dos bens que serão considerados reversíveis ao final da concessão (com descrição de características e condições de transferência); a matriz de riscos do contrato; exigências sobre qualificação técnica e requisitos da frota (incluindo itens relacionados à eletrificação/veículos elétricos e acessibilidade); e a transparência e publicidade dos estudos técnicos que fundamentam o edital.
O TCE-PR enfatizou a necessidade de equilíbrio entre competitividade e segurança jurídica do instrumento convocatório, recomendando aperfeiçoamentos que reduzam potenciais vulnerabilidades do procedimento licitatório. As recomendações buscam assegurar que o edital contenha informações técnicas e econômicas suficientes para permitir a competição adequada, a proteção do interesse público e a sustentação jurídica do futuro contrato de concessão.
A manifestação do TCE-PR integra o acompanhamento de processos de licitação de natureza concessória no estado e tem objetivo corretivo e orientador, de modo que a Autarquia responsável adeque o edital e os estudos antes da publicação definitiva ou da realização de atos subsequentes do certame.
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