Sergipe

TJSE concede liminar e impede São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro de forçar ordens de serviço de contratos de concessão do transporte

18/09/2026 Imprensa1 19 visualizações
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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar atendendo pedido da Prefeitura de Aracaju que proíbe os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro de pressionar o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) a emitir ordens de serviço relativas à Concorrência Pública nº 001/2024. A decisão também veda convocações de assembleias do CTM com a finalidade de executar contratos anulados e protege o diretor-executivo do consórcio de afastamento por recusa em expedir ordens.
Em 19 de agosto de 2026 o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu liminar solicitada pela Prefeitura de Aracaju determinando que os municípios integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) — São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro — se abstenham de pressionar a presidência e a direção-executiva do consórcio a expedir ordens de serviço às empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2024, processo que trata da concessão/contratação do serviço de transporte coletivo metropolitano. A liminar também proibiu que os municípios convoquem assembleias gerais ou extraordinárias do CTM com a finalidade de colocar em execução os contratos que foram anulados judicialmente, bem como vedou medidas para destituir o diretor-executivo do consórcio por ter se recusado a cumprir determinações no sentido de emitir as ordens de serviço. Segundo as matérias jornalísticas que noticiaram a decisão, a medida judicial atendeu à argumentação de Aracaju de que a execução imediata das ordens contraria decisões administrativas e a tramitação de ações judiciais; havia, ainda, deliberações internas do CTM e pareceres da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju apontando pela necessidade de aguardar o trânsito em julgado das ações antes de qualquer ato de execução. Reportagens indicam que, em junho de 2026, a maioria dos municípios consorciados havia aprovado uma deliberação para autorizar a emissão das ordens de início dos contratos, atitude que motivou a demanda judicial e a concessão da liminar pelo TJSE.
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