Sao Paulo

TJSP mantém licitação do Smart Rio Preto e rejeita suspensão

10/08/2026 Rádio Kairós FM (DHoje Interior) 8 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Rádio Kairós FM (DHoje Interior)
Acessar
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 01/2025 relativa ao programa Smart Rio Preto, entendendo que não há elementos suficientes para impedir, liminarmente, a continuidade da licitação. O projeto é uma PPP de 30 anos, com investimento estimado em cerca de R$ 1,74 bilhão para iluminação, videomonitoramento, semáforos, mobilidade e tecnologias para gestão urbana.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (12ª Câmara de Direito Público) manteve a continuidade da licitação do programa Smart Rio Preto ao negar provimento a recurso que pedia a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 01/2025. A decisão, proferida em 21 de julho de 2026, não analisou o mérito definitivo da ação popular, mas concluiu que, nesta fase processual, não há elementos suficientes que justifiquem a concessão de tutela de urgência para paralisação do procedimento licitatório. A ação popular alegava diversas irregularidades no edital: aglutinação de objetos (reunindo iluminação pública, videomonitoramento, mobilidade e tecnologia em um único contrato), exigências possivelmente restritivas à concorrência, suposto direcionamento para equipamentos de determinada marca (Newtesc), falta de detalhamento da planilha orçamentária e questionamentos sobre critérios de habilitação e capital social do consórcio vencedor. O Tribunal entendeu que essas alegações demandam produção de provas e exame técnico aprofundado, necessários na fase de instrução, o que torna inadequada a suspensão liminar neste momento, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Os desembargadores também observaram que a referência a marcas no edital pode ser permitida quando visa compatibilidade com sistemas existentes e que a legislação de licitações admite, em determinados casos, critérios técnicos que justifiquem integrações de objetos. Sobre a exigência de experiência prévia na instalação de 36 mil luminárias, o Tribunal contextualizou que o município tem cerca de 73.804 pontos de iluminação, o que colocaria a exigência em torno de 50% do parque, percentagem prevista na legislação. Quanto à ausência de planilhas detalhadas, apontou-se que estudos econômicos foram elaborados pela FIPE e que a legislação de PPP permite metodologias paramétricas ou orçamentos sintéticos em fase de anteprojeto. O acórdão registrou ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo havia negado pedido cautelar anterior e que a Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso, ressaltando a complexidade das questões e a necessidade de instrução processual. Com a decisão, o município pôde manter o andamento do processo licitatório do Smart Rio Preto, projeto concebido como Parceria Público-Privada com prazo de 30 anos e investimento estimado em aproximadamente R$ 1,74 bilhão para implantação, manutenção e operação de infraestrutura urbana integrada (iluminação pública, videomonitoramento, semáforos, mobilidade e tecnologias digitais). A prefeitura afirmou que a decisão reforça a segurança jurídica do projeto, enquanto a ação popular continua em tramitação na primeira instância para produção de provas e eventual julgamento de mérito.
Leia a matéria original kairosfm.com.br
Ver matéria completa