Parana

ANTT autoriza PIT da SANEPAR para implantação de rede de água na BR‑376, em Maringá (Decisão SUROD nº 1.496/2026)

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Acessar
A Superintendência de Rodovias da ANTT publicou a Decisão SUROD nº 1.496, de 16 de setembro de 2026, autorizando o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) apresentado pela Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR) para implantação de rede de água na faixa de domínio da BR‑376, no município de Maringá/PR. O trecho autorizado ocupa o km 171+330 (transversal) ao km 171+416 (longitudinal) e integra o sistema rodoviário sob concessão da Concessionária EPR 5 Participações S.A.
Em Decisão SUROD nº 1.496, de 16 de setembro de 2026, o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de iniciativa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR (CNPJ 76.484.013/0001-45). A autorização refere‑se à implantação de rede de abastecimento de água na faixa de domínio da BR‑376/PR, no município de Maringá/PR, compreendendo o segmento do km 171+330 (transversal) ao km 171+416 (longitudinal). A área mencionada integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária EPR 5 Participações S.A. (CNPJ 60.978.495/0001-50), signatária do Contrato de Concessão nº 03/2025. A decisão foi tomada em conformidade com o Art. 6º, III, da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o Art. 67, § 1º, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e fundamentada no processo administrativo identificado pelo nº 50505.094494/2026-10. O texto da decisão registra expressamente a autorização para o prosseguimento do PIT, detalhando a localização e a vinculação do empreendimento à faixa de domínio da rodovia concessionada. Não há, no corpo da decisão, menção a alterações do contrato de concessão principal nem à participação direta do município na execução contratual; o ato administrativo da ANTT consiste em autorização regulatória para intervenção de terceiro (a SANEPAR) na faixa de domínio da rodovia concedida, necessária para implantação de infraestrutura de saneamento no trecho indicado em Maringá.
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
Ver matéria completa