ANTT (Decisão SUROD nº 1.175/2026) declara utilidade pública para obras na BR-277 em Paranaguá e autoriza concessionária a promover desapropriações
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Acessar
A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT publicou a Decisão SUROD nº 1.175, de 21 de agosto de 2026, que declara de utilidade pública áreas necessárias à implantação de faixa adicional na BR‑277, no município de Paranaguá/PR, e autoriza a concessionária detentora do Contrato (Edital de Concessão nº 002/2023) a promover as desapropriações. A decisão foi publicada no D.O.U. em 28/08/2026.
Decisão SUROD nº 1.175, assinada pelo Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 21 de agosto de 2026, dispõe sobre medida vinculada a contrato de concessão rodoviária. A decisão declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados nas poligonais do anexo, necessários à execução das obras de implantação de faixa adicional na BR‑277/PR, no trecho do km 004+700 ao km 006+500, no município de Paranaguá/PR. A determinação expressa que a declaração destina‑se a viabilizar a execução de obrigação prevista no item 3.2.1.B do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato do Edital de Concessão nº 002/2023.
Além de declarar a utilidade pública, a decisão autoriza a concessionária EPR Litoral Pioneiro S.A. (CNPJ nº 51.137.031/0001‑20), titular do contrato referido, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração. A autorização contempla a possibilidade de invocar o caráter de urgência no respectivo processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, e impõe à concessionária a elaboração do Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definição dos valores indenizatórios, conforme a regulamentação aplicável.
A própria decisão informa que entra em vigor na data de sua publicação e registra como publicação oficial no Diário Oficial da União a edição de 28/08/2026 (Seção 1). O texto aponta conexão direta entre a medida administrativa e obrigações contratuais previstas no edital de concessão, evidenciando ato vinculante relacionado à execução de um contrato de concessão rodoviária na jurisdição do município de Paranaguá/PR.
Leia a matéria original
anttlegis.antt.gov.br
Ver matéria completa