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ANTT declara utilidade pública e autoriza desapropriações para obras da concessão Via Araucária em trechos que abrangem Araucária/PR

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisão em 09/09/2026 que declara utilidade pública para desapropriações necessárias à execução de obras de duplicação na BR-476/PR (km 156+000 ao km 172+700), em trechos localizados nos municípios de Araucária e Contenda (PR). A decisão autoriza a concessionária Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., titular do Contrato de Concessão nº 001/2023, a promover as medidas necessárias para efetivar as desapropriações.
Documento da ANTT (Decisão SUROD nº 1.380, de 9 de setembro de 2026) declara, no Art. 1º, a utilidade pública — para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários — de bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no anexo da decisão, necessários à execução de obras de duplicação na BR-476/PR no trecho do km 156+000 ao km 172+700, compreendendo áreas nos municípios de Araucária/PR e Contenda/PR. A decisão informa que a medida destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 6.1.3 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão nº 001/2023. No Art. 2º, a ANTT autoriza a concessionária Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 47.155.252/0001-53), detentora do referido contrato de concessão, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis. O texto normativo detalha a finalidade das desapropriações como instrumento para atendimento às obrigações contratuais de execução de obras previstas no PER do contrato de concessão rodoviária, e vincula as ações ao cumprimento das normas legais e regimentais vigentes.
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
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