ANTT publica decisão autorizando PIT para rede de gás na BR-101 em Campos dos Goytacazes (D.O.U. 23/07/2026)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) / Diário Oficial da União
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUROD nº 900/2026, autorizando o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) apresentado pela Ceg Rio para regularização de rede de gás natural na faixa de domínio da BR‑101, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). A autorização condiciona‑se à assinatura de Contrato de Permissão Especial de Uso com a concessionária Autopista Fluminense S.A. e exige licenciamentos ambientais.
Decisão SUROD nº 900, de 15 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 23/07/2026: o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da ANTT autorizou o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse da empresa Ceg Rio (CNPJ informado no ato) relativo à regularização de rede de gás natural na faixa de domínio da BR‑101/RJ, no trecho do km 063+491 ao km 063+589, situado no município de Campos dos Goytacazes/RJ. O documento registra que o local integra o sistema rodoviário federal concedido à Autopista Fluminense S.A. (concessionária signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2007). A decisão estabelece condicionantes: a autorização fica sujeita à assinatura de Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000/2022; a autorização caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, salvo prorrogação por termo aditivo quando cabível; a interessada permanece obrigada à obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive ambientais, e ao cumprimento de condicionantes; e a autorização tem caráter precário, podendo ser revogada por interesse público mediante decisão motivada. A decisão entra em vigor na data de sua publicação. Assina a decisão Matheus Herrero Rodero. (Fonte: publicação da ANTT no D.O.U., 23/07/2026).
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