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Auditoria do TCE-PI identifica falhas no sistema de esgotamento sanitário de Teresina

Conteúdo baseado em matéria publicada por Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI)
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou, em 1º de junho de 2026, auditoria que aponta deficiências na gestão e fiscalização do serviço de esgotamento sanitário de Teresina, no âmbito do contrato de subconcessão entre AGESPISA e Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. O relatório identifica discrepâncias nos indicadores de cobertura, fragilidades na fiscalização e baixa interligação de domicílios à rede, e traz recomendações com prazos para correções.
Em notícia publicada em 1 de junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informou que, por meio da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), realizou auditoria para avaliar a gestão dos serviços de esgotamento sanitário na zona urbana de Teresina, especificamente no âmbito do contrato de subconcessão firmado entre a AGESPISA e a empresa Águas de Teresina Saneamento SPE S.A. (Processo nº 000668/2025), relatado pela conselheira Waltânia Alvarenga. A fiscalização cobriu os exercícios de 2018 a 2025 e estimou o volume de recursos fiscalizados em R$ 324.978.661,94. A auditoria reconheceu avanços na expansão da infraestrutura e no tratamento de efluentes, porém apontou deficiências relevantes, entre elas: (i) incompatibilidade da metodologia adotada pela Agência Municipal de Regulação e Serviços Públicos de Teresina (ARSETE) para aferir o indicador de atendimento urbano em relação ao previsto no contrato de subconcessão e aos parâmetros do SNIS/SINISA; (ii) fragilidade na fiscalização da execução contratual; e (iii) baixa adesão dos domicílios à efetiva interligação ao sistema de esgotamento sanitário disponibilizado. O relatório destacou discrepâncias nos indicadores de cobertura: ARSETE indicou 44% de cobertura, a Águas de Teresina divulgou 59%, enquanto a equipe da DFINFRA estimou 38% com metodologia alternativa. As diferenças decorrem, segundo o TCE-PI, de falhas metodológicas — por exemplo, a ARSETE teria superestimado ao não excluir domicílios desocupados/uso eventual, e a concessionária teria utilizado taxa de ocupação domiciliar desatualizada (Censo 2010) aplicada uniformemente à cidade. Diante dos achados, o TCE-PI formulou diversas recomendações e determinações com prazos: que a Águas de Teresina envie, em 15 dias, base de dados atualizada por economia com identificação, situação, categoria, endereço, serviços disponíveis e consumo médio de água; que a concessionária complemente essa base em 90 dias com informação sobre a efetiva interligação de cada economia à rede de esgotamento; que a ARSETE adeque, em 45 dias, sua metodologia de aferição dos indicadores aos parâmetros do SNIS/SINISA; e que a Prefeitura de Teresina comprove, em 90 dias, o início das providências para instituir o Comitê Gestor previsto no contrato de subconcessão, bem como a ARSETE comprove, em 90 dias, o início da instituição da Comissão de Monitoramento. Outras recomendações incluem a necessidade de a Prefeitura e a SEMPLAN iniciarem revisão do Plano Municipal de Saneamento (em 90 dias), a promoção da integração entre órgãos fiscalizatórios e a adoção de resoluções da Agência Nacional de Águas (ANA) para compatibilizar normas e preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O TCE-PI também sugeriu que a concessionária promova ações educativas para estimular a interligação dos imóveis ao sistema de esgotamento. O relatório completo e demais recomendações foram disponibilizados pelo Tribunal para consulta pública.
Leia a matéria original www.tcepi.tc.br
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