Câmara de Feira de Santana aprova alteração na lei de garantias da PPP do Hospital Municipal
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Câmara Municipal de Feira de Santana
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Em 29 de setembro de 2026 a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou alteração à Lei Complementar nº 166/2026, que trata da constituição de estrutura de garantia para a Parceria Público‑Privada destinada à construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana. A matéria revoga dispositivo da Lei Complementar nº 157/2025 e busca reforçar a continuidade e robustez da estrutura de garantias durante a execução contratual.
Em sessão realizada na terça‑feira, 29 de setembro de 2026, a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou alteração na Lei Complementar nº 166, de 30 de abril de 2026, que autoriza a constituição de estrutura de garantia para a Parceria Público‑Privada (PPP) destinada à construção, operação e manutenção do Hospital de Feira de Santana (HFSA). A proposta aprovada revoga o inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 157, de 19 de novembro de 2025, e insere dispositivos voltados a assegurar a continuidade e a robustez da estrutura de garantias ao longo da execução contratual, com atenção especial ao período previsto para a transição do sistema tributário nacional. O texto aprovado na Câmara detalha mecanismos de governança e previsões de garantia que darão suporte à execução do contrato de PPP municipal para o hospital, cujo objeto é a construção da unidade e a prestação dos serviços não assistenciais por concessionária. A alteração legislativa foi deliberada no âmbito das atribuições do Legislativo municipal para acompanhar e disciplinar os elementos jurídicos e financeiros necessários à contratação por PPP, visando maior segurança jurídica e operacional à implementação do empreendimento de saúde.
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