Campo Bom institui normas para combate a fraudes em produtos de origem animal
A Prefeitura de Campo Bom, RS, publicou a Instrução Normativa SEDETUR nº 001/2026, que estabelece procedimentos para prevenir fraudes em produtos de origem animal. A medida busca integrar o município ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte.
A Prefeitura Municipal de Campo Bom, no estado do Rio Grande do Sul, divulgou a Instrução Normativa SEDETUR nº 001/2026, datada de 10 de março de 2026. Esta normativa institui procedimentos de prevenção e combate a fraudes em produtos de origem animal nos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). A ação é parte de um esforço para garantir a regularidade e a segurança alimentar na região.
A nova norma é um passo importante para a adesão do município ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF/RS). O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo ressaltou que a iniciativa visa harmonizar os procedimentos de inspeção sanitária de acordo com as diretrizes do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Além disso, a Instrução Normativa busca atender ao dever do Estado de proteger a saúde e os interesses econômicos dos consumidores, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Com a implementação dessa normativa, Campo Bom se posiciona como um município comprometido com a segurança alimentar e a qualidade dos produtos de origem animal oferecidos à população.