Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025 (saneamento de Rondônia) é declarada deserta; Ji-Paraná integra área de concessão
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Governo do Estado de Rondônia
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O Governo de Rondônia publicou o resultado final da Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025, destinada à concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, informando que a sessão de entrega de envelopes realizada em 22/09/2026 não registrou apresentação de propostas, razão pela qual o certame foi declarado deserto. A área de concessão abrange municípios do MRAE, incluindo Ji-Paraná.
No dia 22 de setembro de 2026 a Comissão de Contratação vinculada à Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO registrou a ausência de protocolos de envelopes de proposta e habilitação na B3, resultando na declaração de que o certame estava deserto. O procedimento licitatório destinava-se à concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Microrregião de Água e Esgoto de Rondônia (MRAE) e, conforme documentos do projeto, incluía a lista de municípios da microrregião — entre eles Ji-Paraná. O edital da concorrência prevê a regionalização dos serviços por prazo contratual previsto no certame e estimativa de investimentos apontada pela imprensa e por relatórios relacionados ao processo. A publicação do resultado final foi divulgada no portal oficial do Governo do Estado de Rondônia como aviso de licitação, registrando formalmente que, na data de entrega de envelopes, nenhum interessado protocolou garantias ou propostas, o que inviabilizou a adjudicação e julgamento na sessão prevista. Fontes locais e especializadas em infraestrutura e licitações estaduais noticiaram que o processo, de grande envergadura regional, teria previsão de prazos contratuais e estimativas de investimento relevantes (mencionadas pela imprensa setorial), e que o procedimento já havia sido objeto de acompanhamento por órgãos de controle e de medidas judiciais e administrativas durante sua tramitação. Diante da declaração de deserta, o Governo do Estado e as instâncias responsáveis deverão avaliar os próximos passos previstos em lei e no próprio edital para eventual reabertura, alternativas de modelagem ou adoção de medidas administrativas para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população das localidades envolvidas, incluindo o município de Ji-Paraná.
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