Cuiabá Regula publica decisão parcial sobre pedido de reajuste da concessionária CS Mobi na concessão de requalificação urbana (31/08/2026)
Em 31/08/2026 a Diretoria Colegiada da Agência Reguladora Cuiabá Regula publicou decisão em processo administrativo movido pela concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A. A decisão deferiu parcialmente o pedido de reajuste anual da contraprestação mensal referente aos ciclos de 2024 e 2025, reconhecendo reajuste com base na variação do IPCA para dois biênios específicos.
Fonte: Radar PPP (resumo de documentos publicados). Em 31/08/2026 foi publicada a Decisão da Diretoria Colegiada da Cuiabá Regula no âmbito de processo administrativo instaurado pela concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A., relativo a pedido de reajuste anual da contraprestação mensal no âmbito da execução do Contrato de Concessão n.º 558/2022/PMC (projeto de requalificação urbana da região central de Cuiabá). A decisão defere parcialmente o pleito, reconhecendo o direito ao reajuste anual com base na variação do IPCA para os biênios 20/12/2023 a 20/12/2024 e 20/12/2024 a 20/12/2025, conforme os cálculos apresentados pela Superintendência em parecer técnico. O resumo da publicação indica ainda contexto documental anterior, citando publicação de Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 28/08/2025, na qual houve deliberação pela suspensão da análise do pleito naquele momento. A matéria também aponta a referência normativa à Portaria STN n.º 138, de 06/04/2023, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis a contratos de Parceria Público-Privada (PPP). Os elementos acima constam do resumo público do documento de decisão e dos autos relacionados ao pedido de reajuste da concessionária no contrato de concessão em execução.
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