Decisão judicial parcial anula auto de infração contra concessionária de saneamento da Serra (31/07/2026)
Em 31/07/2026 foi publicada decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública que, em ação anulatória movida pela Concessionária de Saneamento Serra Ambiental S.A. contra o município da Serra (ES), julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade parcial do Auto de Infração n.º 8271951/2019. O caso está relacionado à Parceria Público-Privada de esgotamento sanitário da Serra, contratada no âmbito do contrato n.º 034/2014 entre Cesan e a concessionária.
Fonte: Radar PPP — entrada datada de 31/07/2026. A publicação registra que, em 31 de julho de 2026, houve decisão proferida por juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente no âmbito de Ação Anulatória de ato administrativo (Processo n.º 5014980-83.2021.8.08.0048), ajuizada pela Concessionária de Saneamento Serra Ambiental S.A. em face do município da Serra. A ação objetivava a desconstituição do Auto de Infração n.º 8271951/2019, lavrado em 16/10/2019; a decisão judicial julgou parcialmente procedentes os pedidos e declarou a nulidade parcial do auto de infração.
A mesma página do Radar PPP contextualiza a matéria no âmbito da Parceria Público-Privada de esgotamento sanitário do município da Serra, referindo-se ao contrato n.º 034/2014 firmado entre a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) e a Concessionária Ambiental Serra Concessionária de Saneamento SPE S.A. Também são mencionadas no histórico publicações e atos relacionados à execução contratual da PPP, incluindo decisões do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo em auditoria de conformidade sobre a execução contratual e termos aditivos ao contrato, além de outras publicações processuais e administrativos relacionados à concessão e à fiscalização dos serviços de ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário do município.
O registro no Radar PPP indica que as publicações e decisões judiciais referem-se diretamente à execução e fiscalização da PPP de saneamento da Serra, envolvendo a concessionária Ambiental Serra e a Cesan, e menciona acórdãos e termos aditivos já publicados em anos anteriores no histórico do contrato n.º 034/2014.
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