DECISÃO SUROD nº 1.014, de 11 de agosto de 2026 — ANTT declara utilidade pública de área para PPD na BR‑101 em Linhares (ES)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a DECISÃO SUROD nº 1.014, de 11/08/2026, que declara de utilidade pública e para fins de desapropriação os imóveis indicados em anexo, necessários à execução de um Posto de Parada e Descanso (PPD) na BR‑101, km 169+900, no município de Linhares (ES). A medida visa viabilizar obrigação prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER) anexo ao contrato de concessão do Edital nº 001/2011.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em decisão identificada como DECISÃO SUROD nº 1.014, de 11 de agosto de 2026, a ANTT declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no anexo do ato, por serem necessários à execução das obras de implantação de um Posto de Parada e Descanso (PPD) na BR‑101/ES/BA, no ponto quilométrico 169+900, situado no município de Linhares, Espírito Santo. O texto da decisão explicita que a destinação do imóvel se dá para viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), que integra o contrato de concessão referido no Edital nº 001/2011. A publicação é assinada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária Substituta (SUROD) e formaliza medida administrativa vinculada ao contrato de concessão da rodovia, com efeitos para desapropriação e regularização fundiária na faixa de domínio indicada.
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