Decreto nº 93/2026 (Boa Vista/RR) concede gratuidade no transporte coletivo municipal no dia das eleições e trata da concessionária
Decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista em 2 de outubro de 2026 (datado de 1º/10/2026) estabelece gratuidade universal da tarifa do transporte coletivo por ônibus no dia 4 de outubro de 2026. O texto determina emprego de 100% da frota pela concessionária e prevê que o custo operacional será suportado pelo município, preservando a equação econômico‑financeira do contrato de concessão.
O Decreto nº 93, de 01/10/2026 (publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista em 2 de outubro de 2026), dispõe sobre a concessão de gratuidade universal da tarifa no serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros operado por ônibus no município no dia 4 de outubro de 2026. O decreto contém os principais dispositivos seguintes: Art. 1º — concessão da gratuidade universal da tarifa para todos os usuários no dia do pleito eleitoral; Art. 2º — determinação para que a concessionária do serviço público de transporte coletivo municipal empregue 100% (cem por cento) da frota operacional, garantindo circulação com frequência, itinerários e horários iguais ou superiores aos praticados em dias úteis; Parágrafo único do Art. 2º — atribui à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (EMHUR) a responsabilidade por estabelecer a escala operacional, itinerários especiais, reforço de linhas e fiscalização do cumprimento de horários; Art. 3º — estabelece que o custo operacional e financeiro decorrente da gratuidade correrá integralmente por conta de recursos do Município de Boa Vista, com a ressalva de preservação da equação econômico‑financeira do contrato de concessão; Parágrafo único do Art. 3º — determina que a apuração da remuneração e do subsídio tarifário devido à concessionária pela operação extraordinária no dia do pleito será calculada pela EMHUR, com base no levantamento da efetiva utilização pelos passageiros pagantes do dia 4 de outubro de 2026. Art. 4º — autoriza a Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças a realizar remanejamento orçamentário necessário; Art. 5º — fixa vigência dos efeitos das 6h às 18h do dia 4 de outubro de 2026. O documento é assinado pelo Prefeito Marcelo Zeitoune e menciona, em sua exposição de motivos, a titularidade municipal do serviço e referências à legislação eleitoral e decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal que embasam a medida.
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