Justiça de Sergipe impede São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro de pressionarem Consórcio por execução de contratos anulados
O Tribunal de Justiça de Sergipe determinou que os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro se abstenham de pressionar o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) a iniciar a execução de contratos de concessão anulados pela Justiça. A decisão, publicada em 19 de agosto de 2026, também trata de tentativa de destituição de diretor do consórcio.
O Tribunal de Justiça de Sergipe expediu decisão determinando que os municípios de São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro se abstenham de pressionar o Consórcio de Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM) para que inicie a execução de contratos de concessão que já haviam sido anulados pela Justiça. Segundo a matéria, a liminar judicial também impede atos relacionados à tentativa de destituição de diretor do consórcio, enquanto se desenrola a discussão judicial sobre a validade e a execução dos contratos. A notícia registra a interferência judicial para preservar o regular trâmite processual e evitar medidas administrativas ou políticas que possam forçar a retomada imediata de contratos cuja legalidade está em controvérsia. (Fonte jornalística informando a data de publicação: 19/08/2026)
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