Sergipe

TCE-SE emite nota técnica sobre uso de recursos de outorga de concessão de saneamento que cita Itabaiana

Conteúdo baseado em matéria publicada por Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE)
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou uma Nota Técnica Conjunta (n.º 01/2026 – DITEC/DCEOS) esclarecendo o conceito de “investimentos de infraestrutura” para a destinação dos valores oriundos da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A nota reforça que esses recursos não constituem receita ordinária e não podem ser usados para despesas de custeio, citando aplicação e manifestações relacionadas a contas municipais, incluindo registros referentes a Itabaiana.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) publicou uma Nota Técnica Conjunta — identificada como nº 01/2026 (DITEC/DCEOS) — com o objetivo de esclarecer dúvidas recorrentes e uniformizar a interpretação normativa sobre a destinação dos recursos oriundos da outorga da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O texto da nota, apresentado pela conselheira Angélica Guimarães, presidente do TCE, expõe entendimento quanto ao alcance do conceito de “investimentos de infraestrutura”, previsto na legislação estadual aplicável, e destaca a natureza extraordinária e vinculada dos recursos provenientes de outorga. Em razão dessa natureza vinculada, o TCE/SE determina que os valores recebidos pelos municípios em decorrência de outorga da concessão não devem ser tratados como receita ordinária ou livre, de modo que sua utilização para despesas de custeio, manutenção rotineira da máquina administrativa ou gastos permanentes não é permitida. A matéria também relaciona o entendimento do Tribunal à análise de prestações de contas municipais, mencionando a aplicação do mesmo entendimento nas contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana (exercício de 2023) e em outros instrumentos e consórcios regionais ligados ao saneamento e resíduos. O comunicado traz, ainda, registros de deliberações e julgamentos recentes do Pleno do TCE/SE e orientações para gestores públicos sobre a correta destinação dos recursos de outorga de concessões de serviços públicos de água e esgoto, buscando garantir conformidade com a legislação estadual e evitar uso indevido desses recursos em despesas correntes.
Leia a matéria original www.tce.se.gov.br
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