Mato Grosso do Sul

Justiça manda Sanesul pagar R$ 9,4 milhões à Prefeitura de Dourados por calote em fundo ambiental

10/08/2026 Dourados Informa 7 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Dourados Informa
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A Justiça estadual determinou que a Sanesul pague R$ 9,418,915 à Prefeitura de Dourados por não repassar valores devidos ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental, previstos em convênio ligado ao contrato de concessão com gestão compartilhada. A ação remonta a 2018; a sentença originária é de 5 de junho de 2020 e houve recursos e cálculos até o trânsito em julgado em 2025.
A reportagem informa que a Prefeitura de Dourados obteve decisão judicial determinando o pagamento pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) de R$ 9.418.915 referentes a parcelas não repassadas ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental. A prefeitura ingressou com ação de cobrança em janeiro de 2018 após quase duas décadas sem receber os depósitos previstos em convênio, que estabelecia o repasse mensal de R$ 2 por cada ligação ativa de água, por prazo de 20 anos, para financiar investimentos em saneamento no município. A Sanesul alegou inicialmente que o fundo não havia sido instituído oficialmente; contudo, o fundo foi criado em outubro de 2015, e a ausência de pagamentos persistiu. A sentença de primeiro grau, proferida em 5 de junho de 2020 pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Sanesul ao depósito das quantias devidas. Houve apelação no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que fixou o início da obrigação de pagamento a partir de outubro de 2015 (data da instituição do fundo). Com o trânsito em julgado ocorrido em julho de 2025, a Prefeitura ajuizou ação de cumprimento de sentença em junho de 2023, e as impugnações e laudo pericial levaram ao refinamento dos valores. Em decisão mencionada na matéria, o montante ajustado antes do trânsito incluía principal de R$ 8.882.395,33 e honorários sucumbenciais de R$ 536.519,77, resultando na inscrição do débito entre os precatórios da Sanesul. A matéria também observa que a prerrogativa legal da Sanesul, na condição de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, pode ensejar pagamento por meio de precatório e impõe limitações à execução patrimonial direta.
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