Justiça nega fim antecipado de ação sobre concessão de 2,1 mil km de rodovias e determina produção de provas em 30 dias
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Olhar Direto
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O Tribunal manteve o prosseguimento de uma Ação Popular que questiona a concessão de 2.104 km de rodovias em Mato Grosso, negando pedido de extinção antecipada e determinando que Estado e SINFRA apresentem documentos e provas em 30 dias. O projeto de concessão inclui trechos que cortam o município de Cuiabá.
Fonte: Olhar Direto (publicação de 21/09/2026). A matéria informa que a Justiça negou pedido de fim antecipado (extinção sumária) de uma Ação Popular ajuizada contra o processo de concessão de 2.104 quilômetros de rodovias em Mato Grosso. O juiz responsável pela decisão, identificado na matéria como Bruno D'Oliveira Marques, manteve a tramitação da ação e determinou a produção de provas no prazo de 30 dias.
O texto explica que o projeto de concessão abrange diversos trechos que cortam municípios do estado, citando especificamente Juara, Tapurah, Nova Mutum, Campo Novo dos Parecis, Cuiabá, Rosário Oeste, Paranatinga, Canarana, Campo Verde, Sinop, Brasnorte e Castanheira. Entre os pontos questionados na ação estava a alegação de duplicidade de cerca de R$ 212 milhões em despesas de conservação referentes ao Lote nº 3 (trecho entre Cuiabá e Rosário Oeste).
Ao analisar as defesas apresentadas, o magistrado entendeu que alguns questionamentos, como os relativos a seguros e sobreposição de obras, foram esclarecidos pelas partes, uma vez que as intervenções estatais apontadas eram episódicas ou pontuais de restauração, enquanto o contrato de concessão estipula obrigações contínuas ao longo do prazo contratual (30 anos, segundo a matéria). Mesmo assim, o juiz não acolheu o pedido de extinção antecipada e exigiu que o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA-MT) apresentem, no prazo de 30 dias, documentos técnicos detalhados e demais provas requisitadas para esclarecer divergências, especialmente as relativas aos custos e à sobreposição de serviços.
A reportagem menciona ainda que a ação foi movida por cidadão identificado como Emanoel Gomes Bezerra Júnior. A decisão mantém, portanto, a necessidade de instrução probatória do processo para que seja aferida a regularidade do procedimento de concessão e os valores apontados como potencialmente indevidos.
Observação: o conteúdo acima é estritamente um resumo factual da matéria publicada por Olhar Direto em 21/09/2026 e limita-se às informações divulgadas naquela reportagem, sem acrescentar interpretações ou fatos não presentes na fonte original.
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