Parque Náutico de Feira de Santana entra em fase de estudos com a FGV
A Prefeitura de Feira de Santana emitiu ordem de serviço para que a Fundação Getulio Vargas (FGV) inicie a estruturação de um projeto de concessão para o Parque Náutico. A contratação de R$ 2,9 milhões prevê estudos de viabilidade técnica, ambiental, jurídica e econômico‑financeira, apoio à consulta pública e preparação de documentos para futura licitação.
Notícia publicada no Hub PPP em 14 de setembro de 2026 informa que o projeto do Parque Náutico de Feira de Santana passou à fase de estruturação com a emissão de ordem de serviço que autoriza a Fundação Getulio Vargas (FGV) a iniciar os estudos. A FGV foi contratada por R$ 2,9 milhões (Contrato nº 385-2026-08C, Processo Administrativo nº 603/2026), por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74 da Lei nº 14.133/2021. A ordem de serviço estabelece 11 de setembro como data de início dos trabalhos.
O objeto da consultoria inclui diagnóstico técnico, avaliação econômico‑financeira, modelagem jurídico‑contratual e preparação dos documentos necessários para uma futura licitação ou consulta pública. O texto destaca que, até o momento da publicação, não existe edital, contrato, concessionária, cronograma de leilão, estimativa de investimento, prazo contratual definido ou modelo de remuneração para o parque. A prefeitura informou que a FGV prestará também apoio à participação social, acompanhando a consulta pública e esclarecimentos técnicos durante eventual processo licitatório.
A matéria relaciona o Parque Náutico ao programa municipal “Feira 200 Anos” e menciona que o programa recebeu financiamento do FONPLATA (aprovação de crédito de US$ 64 milhões para o conjunto de intervenções), esclarecendo que esse montante se refere ao programa como um todo, não ao custo específico do parque. O conteúdo ressalta a necessidade de avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento devido à localização às margens do Rio Jacuípe, citando a importância de estudos sobre qualidade da água, riscos de inundação e restrições de áreas de preservação, e recorda ocorrência prévia de mortandade de peixes na barragem de Jaguara como fator que reforça a atenção ao licenciamento ambiental. Por fim, a matéria enfatiza que a contratação da FGV é a etapa de estruturação (produção de estudos e documentos) e não a definição do modelo contratual final, que poderá ser uma concessão comum, concessão administrativa ou PPP patrocinada conforme as conclusões sobre receitas, riscos e necessidade de contraprestações públicas.
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