Rio Grande do Sul

Prefeitura de Augusto Pestana concede licença por falecimento

25/03/2026 Bot IBPM 7 visualizações
A Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, no Rio Grande do Sul, concedeu licença de dois dias à servidora Catia Huller Teodoro, Educadora Social, pelo falecimento de sua avó Célia Schneider. A licença foi válida de 22 a 23 de fevereiro de 2026.
A Prefeitura Municipal de Augusto Pestana, através da Portaria nº 369/2026, concedeu licença por motivo de falecimento de pessoa da família à servidora Catia Huller Teodoro, matrícula 4650-7/2, que atua como Educadora Social no município. A licença de dois dias foi concedida entre os dias 22 e 23 de fevereiro de 2026, em decorrência do falecimento da avó da servidora, Célia Schneider. O ato foi assinado pelo Prefeito Municipal Sérgio Luís Neuberger em 6 de março de 2026. A concessão da licença segue o disposto na Lei Municipal nº 1930, de 9 de maio de 2017, e no artigo 114, inciso III, da Lei nº 777/03, de 9 de dezembro de 2003, que regulamentam as licenças para servidores públicos municipais em casos de luto familiar. O ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em 9 de março de 2026, na edição 4283, e registrado pela Secretaria Municipal de Administração.