STF mantém prorrogação por dez anos da concessão de ônibus de São José do Rio Preto (SP) e reafirma critérios para renovar contratos
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Diário do Transporte
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O Supremo Tribunal Federal manteve válida a prorrogação por dez anos da concessão do transporte coletivo urbano de São José do Rio Preto e reafirmou quatro condições para renovação de concessões sem nova licitação. A ação do PSB foi rejeitada por unanimidade; a ementa foi publicada no Diário Oficial da União em 26/08/2026.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter válida a prorrogação por dez anos da concessão do transporte coletivo urbano de São José do Rio Preto (SP), conforme ementa publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2026. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação ajuizada pelo PSB, acompanhando o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. A Corte reafirmou quatro requisitos mínimos para que uma concessão de serviço público possa ser prorrogada sem nova licitação: (1) o contrato original deve ter sido precedido de licitação; (2) o edital da licitação e o contrato devem prever possibilidade de prorrogação; (3) a prorrogação não pode ser automática, devendo resultar de decisão discricionária da administração pública; e (4) a administração deve demonstrar que a prorrogação é vantajosa para o poder público e para a prestação do serviço.
No caso de São José do Rio Preto, o STF registrou a existência de avaliações técnicas e financeiras que embasaram a decisão administrativa pela prorrogação. A concessão original teve origem na Concorrência nº 27/2010, com contratos assinados em 2011 com a Circular Santa Luzia Ltda. e a Expresso Itamarati S.A. (integrante do Grupo Comporte). Em 2014 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou regulares a concorrência e os contratos. A renovação foi autorizada pela Lei Municipal nº 13.995/2021, aprovada pela Câmara em outubro de 2021; a lei foi sancionada em 27 de outubro de 2021 e os termos aditivos de prorrogação foram assinados dois dias depois, estendendo a operação até 2031. Como contrapartida pela extensão, as empresas assumiram o pagamento de uma outorga de R$ 20 milhões, segundo registros da época.
O acórdão também ressalta limites ao controle concentrado de constitucionalidade: não cabe ao STF refazer detalhadamente análises técnicas e probatórias realizadas pela administração quando existem elementos que as justifiquem. A decisão de Rio Preto tem caráter relevante para outros municípios com contratos de ônibus próximos do término, mas o Supremo enfatizou que a prorrogação só é constitucional nas hipóteses e condições explicitadas na ementa e em decisões precedentes. O texto da matéria ainda cita seleção, em fevereiro de 2026, de proposta da Circular Santa Luzia para financiamento de R$ 22,8 milhões pelo Novo PAC – Mobilidade Urbana, destinada à renovação de frota.
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