TCE aponta risco de prejuízo de R$ 143,7 mi com Nogueirão
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Tribuna do Norte
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Relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou problemas na licitação/PPP para construção, exploração e gestão por 35 anos da Arena Nogueirão em Mossoró, apontando risco de prejuízo de até R$ 143,7 milhões. A equipe técnica recomendou suspensão da execução do contrato e solicitou manifestação da Prefeitura sobre irregularidades em estudos de viabilidade, matriz de riscos e estimativas de receitas.
Matéria publicada pela Tribuna do Norte em 19 de agosto de 2026 informa que relatório técnico da Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente (DIA) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou problemas na licitação destinada à contratação de uma parceria público-privada (PPP) para a construção, exploração e gestão por 35 anos da nova Arena Nogueirão, em Mossoró. A equipe técnica apontou risco de prejuízo ao município estimado em até R$ 143,7 milhões e propôs ao relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, a avaliação da concessão de medida cautelar para suspender a execução do contrato enquanto as irregularidades são analisadas.
O procedimento citado é a Concorrência Eletrônica nº 01/2026, que prevê concessão de parte de um imóvel para a construção da Arena e contemplava, segundo a reportagem, também permuta de área para construção do novo Centro Administrativo Municipal. O relatório do TCE aponta várias deficiências: descumprimento de resolução do próprio Tribunal (Resolução nº 027/2025), falhas na matriz de alocação de riscos, problemas na metodologia e nos estudos de viabilidade econômica e financeira, ausência de sistema adequado de avaliação de desempenho da futura concessionária e falta de estudos de mercado que fundamentem as receitas projetadas.
A análise técnica detectou divergência significativa nos resultados econômico-financeiros: enquanto o estudo apresentado pela Prefeitura indicava um Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 105,41 milhões, a equipe do TCE, ao refazer os cálculos com parâmetros que considerou mais adequados, chegou a um VPL negativo de R$ 118,6 milhões. Mesmo utilizando apenas uma taxa real baseada na Selic, o TCE obteve um VPL negativo de R$ 106,9 milhões, indicando inviabilidade econômica para o contratado. O relatório também apontou que os estudos não apresentaram adequadamente os investimentos necessários, o cronograma físico-financeiro ou a estrutura de financiamento, e que o fluxo de caixa não foi entregue em planilhas eletrônicas editáveis, conforme exigido.
Quanto às estimativas de receita, o TCE criticou a falta de pesquisa de mercado e levantamento de dados históricos que sustentem as previsões. O estudo municipal teria previsto, por exemplo, 14 jogos de futebol por ano para compor a receita, enquanto em 2026 o Potiguar de Mossoró realizou apenas seis partidas como mandante na primeira divisão estadual. O projeto prevê ainda 65 eventos anuais e receitas médias estimadas em torno de R$ 21 milhões por ano ao longo da concessão, valores que o relatório considera sem lastro.
O documento técnico também observou que, nas condições do projeto, a Prefeitura não receberia imediatamente valores pela outorga da concessão, pois o pagamento só seria exigido após a amortização integral dos investimentos da construção. O relatório cita valores do processo: outorga contratada de R$ 63.722,14 e valor da obra do estádio em R$ 182.730.523,68, destacando que, nas projeções, a amortização do investimento seria insuficiente ao longo dos 420 meses de contrato. Além disso, o TCE assinalou problema relativo à sobreposição da área objeto de permuta, sem previsão de reversão, e à integração do estádio com empreendimento privado (área de permuta) que incluiria estruturas privadas vinculadas ao mesmo complexo.
Em função das irregularidades, a equipe do TCE recomendou a notificação do secretário municipal de Administração de Mossoró para que se manifeste e, se desejar, conteste os apontamentos. A reportagem registra que o corpo técnico do Tribunal já havia se reunido com o prefeito e secretários em 23 de abril para expor as questões e que, em 16 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Administração juntou aos autos o Ofício nº 537/2026 reconhecendo a aplicabilidade da Resolução nº 027/2025-TCE e encaminhando peças como matriz de risco completa, metodologia de reequilíbrio econômico-financeiro, mecanismo de avaliação de desempenho e plano de negócios com fluxo de caixa, que passaram a ser analisados pelo corpo técnico do Tribunal.
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