TCE mantém limite de pagamentos da PPP do lixo de Porto Velho e manda recalcular possível dano de R$ 13 milhões
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Informa Rondônia
Acessar
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia manteve, em decisão de 24/09/2026, a limitação dos pagamentos mensais à concessionária Ecorondônia no contrato de PPP para manejo de resíduos de Porto Velho, e determinou nova apuração técnica antes de transformar a investigação em Tomada de Contas Especial. A Secretaria-Geral de Controle Externo estimou um possível dano preliminar de R$ 13,033 milhões, mas o relator considerou a cobrança prematura e deu prazo para a empresa se manifestar sobre documentação faltante.
Matéria publicada em 26 de setembro de 2026 informa que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve uma tutela provisória que limita os pagamentos mensais devidos à Ecorondônia Ambiental S.A., concessionária responsável por um contrato de parceria público-privada (PPP) de manejo de resíduos sólidos do município de Porto Velho. A limitação é de R$ 3.252.136,26 por mês para os valores pendentes.
A decisão foi assinada em 24 de setembro de 2026 pelo conselheiro substituto relator Francisco Júnior Ferreira da Silva, no âmbito do processo de fiscalização da execução do Contrato nº 019/PGM/2024. O processo apura a implantação, operação, manutenção, limpeza urbana, coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos no município.
A Secretaria-Geral de Controle Externo calculou, em sua análise econômico-financeira, um possível débito preliminar de R$ 13.033.000,00 com base na diferença entre o que foi faturado/medido e o que a área técnica considerou compatível com os serviços e investimentos. Segundo a fiscalização, foram apontados R$ 93.643.150,52 como faturados ou medidos no período auditado, enquanto R$ 80.610.150,52 foram estimados como compatíveis com manutenção da taxa interna de retorno (TIR) de 14,95% prevista na proposta da concessionária; a diferença resultou nos R$ 13,033 milhões.
Ao refazer a modelagem econômico-financeira, a fiscalização chegou a uma TIR de 76,29%, encontrou um valor presente líquido (VPL) positivo de R$ 7.291.850,00 e indicou retorno do investimento já no segundo ano da contratação. Ainda assim, o relator entendeu que esses indicadores, isoladamente, não seriam suficientes para transformar a estimativa em débito definitivo, porque é necessário individualizar valores faturados, medidos, liquidados e efetivamente pagos, além de considerar glosas, retenções e correspondência entre serviços prestados e contra-prestações.
Por isso, o TCE determinou a realização de nova instrução técnica que identifique quais investimentos de CAPEX eram exigíveis e não foram executados, quando cada um passou a ser exigido e a causa de eventual não realização, bem como apure custos operacionais extraordinários, ativos residuais, tributos e outros efeitos econômicos da interrupção do contrato. A Secretaria-Geral de Controle Externo deverá também distinguir claramente os valores efetivamente pagos e comprovados.
O relator deixou, por enquanto, de acolher a proposta de converter o processo em Tomada de Contas Especial e de citar a empresa a responder por débito; em lugar disso, manteve a limitação dos pagamentos e determinou complementação da análise técnica. A Ecorondônia recebeu prazo de 15 dias para apresentar justificativas e entregar planilhas editáveis, fórmulas, memórias de cálculo e demais elementos da proposta econômico-financeira, uma vez que, segundo a fiscalização, muitos documentos foram entregues apenas em PDF, o que dificultou a verificação das fórmulas originais.
A empresa contestou a auditoria, argumentando que a PPP foi estruturada para um horizonte de 20 anos e que investimentos e receitas devem ser avaliados ao longo de todo o contrato, além de questionar a forma de condução da fiscalização e afirmar que deveria ter sido chamada desde o início do processo. A decisão do TCE manteve, entretanto, o teto de pagamentos até nova deliberação da Corte.
O relatório também traz registro de medições e pagamentos realizados em 2025: as medições referentes a agosto, setembro e outubro de 2025 resultaram em pagamentos de R$ 3.252.136,26; R$ 3.252.136,26; e R$ 2.926.922,63, respectivamente, e o relator reconheceu que a Prefeitura de Porto Velho obedeceu ao teto determinado no período analisado.
O Contrato nº 019/PGM/2024 foi celebrado em 29 de abril de 2024, com ordem de serviço para início da execução em 21 de maio de 2024. Após a complementação técnica pela Secretaria-Geral de Controle Externo, o processo deverá seguir para o Ministério Público de Contas e, em seguida, retornar ao gabinete do relator para nova análise sobre eventual conversão em Tomada de Contas Especial e cobrança de débito.
Fonte e autoria da matéria: reportagem assinada por Yan Simon para o portal Informa Rondônia, publicada em 26/09/2026.
Leia a matéria original
informarondonia.com.br
Ver matéria completa