Rio Grande do Sul

Três empresas estão habilitadas para a concessão dos serviços funerários da cidade

13/07/2026 Prefeitura de Caxias do Sul 7 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por Prefeitura de Caxias do Sul
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A Prefeitura de Caxias do Sul informou em 17/06/2026 que três empresas foram habilitadas na licitação para a concessão dos serviços funerários, com o resultado publicado no Diário Oficial. As habilitadas — L. Formolo & Cia Ltda., Previr Serviços Funerários Ltda. e Funerária Angelus Ltda. — devem encaminhar documentação à Semmas para assinatura do contrato.
A Prefeitura de Caxias do Sul divulgou em 17/06/2026 que três empresas cumpriram as exigências do edital e foram habilitadas no certame para a concessão dos serviços funerários do município, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial. As empresas habilitadas são L. Formolo & Cia Ltda. (atual concessionária), Previr Serviços Funerários Ltda. e Funerária Angelus Ltda.; elas deverão apresentar documentações à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) para formalizar a assinatura do contrato e iniciar a operação conforme prazos e requisitos do edital. O edital previa a contratação de até quatro empresas que atendam às condições do Termo de Referência, mediante pagamento de outorga onerosa fixa e a prestação gratuita de serviços funerários nos casos previstos em lei. O valor mínimo exigido para a outorga foi cerca de R$ 577.000. As propostas registradas foram: Previr — R$ 1.580.000,00; L. Formolo — R$ 1.166.869,00; Angelus — R$ 850.000,00. A concessão abrange a comercialização de urnas funerárias, aluguel de capelas velatórias, organização de velórios, preparação e transporte de cadáveres até o local de sepultamento ou cremação. Segundo a matéria, o serviço funerário municipal é caracterizado como público e essencial, regulado pela Lei Complementar n.º 670, de 16 de dezembro de 2021, e pelo Decreto n.º 22.793, de 27 de outubro de 2023. Não há menção na notícia a datas específicas para assinatura do contrato além dos prazos previstos no instrumento convocatório.
Leia a matéria original caxias.rs.gov.br
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