Minas Gerais

ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) para via marginal e acesso na BR-050 no município de Uberaba (Decisão SUROD nº 1.189)

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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Decisão SUROD nº 1.189, de 24 de agosto de 2026, da ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de responsabilidade da GRJ UBERABA URBANIZADORA LTDA para implantação e regularização de via marginal e acesso na faixa de domínio da BR-050, km 184+985, no município de Uberaba (MG). O trecho integra o sistema rodoviário sob concessão da Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., contratada pelo Edital de Concessão nº 001/2013.
A Decisão SUROD nº 1.189, publicada pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 24 de agosto de 2026, autoriza o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) apresentado pela empresa GRJ UBERABA URBANIZADORA LTDA (CNPJ informado no ato). O objeto autorizado é a implantação e regularização de uma via marginal e de acesso na faixa de domínio da BR-050/MG, no quilômetro 184+985, localizada no município de Uberaba (MG). O documento explicita que o empreendimento se insere na faixa de domínio do sistema rodoviário atualmente explorado em regime de concessão pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., signatária do Contrato resultante do Edital de Concessão nº 001/2013. A decisão é tomada no exercício das competências previstas nas resoluções da ANTT (mencionando, no texto do ato, dispositivos normativos aplicáveis) e autoriza formalmente o prosseguimento do PIT nas condições estabelecidas pela Superintendência, conforme o processo administrativo referido no ato. (Fonte: Decisão SUROD nº 1.189, ANTT, 24/08/2026).
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
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