ANTT autoriza Projeto de Interesse de Terceiro relativo a implantação de acesso na BR-101 em Joinville (Decisão SUROD nº 1.507/2026)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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A Decisão SUROD nº 1.507, de 18 de setembro de 2026, autoriza Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse do Município de Joinville para implantação de acesso em via marginal na faixa de domínio da BR-101/SC, km 038+400. O ato condiciona a autorização à assinatura de Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária Autopista Litoral Sul S.A., nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000/2022.
Decisão SUROD nº 1.507, de 18 de setembro de 2026 (publicada no portal da ANTT) autoriza, conforme seu Art. 1º, o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse do Município de Joinville (inscrito no CNPJ nº 83.169.623/0001-10) relativo à implantação de acesso em via marginal na faixa de domínio da BR-101/SC, no km 038+400. O dispositivo informa que o empreendimento integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. (CNPJ nº 009.313.969/0001-97), signatária do Contrato de Concessão vinculado ao Edital nº 003/2007. A autorização concedida pela ANTT está condicionada, explicitamente, à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada (proponente do PIT) e a concessionária, observado o disposto no art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. (Fonte: Decisão SUROD nº 1.507, ANTT, 18/09/2026).
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