Após fiscalização prévia de edital de PPP da iluminação pública de Colatina, município corrige inconformidades
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Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou fiscalização do edital de PPP para iluminação pública de Colatina em 1º de agosto de 2026. O município acatou 26 inconformidades apontadas pela análise técnica, enquanto apresentou justificativas para manutenção de 8 itens questionados do edital.
A fiscalização do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR) do Tribunal apontou 35 inconformidades quanto à legalidade, economicidade e segurança jurídica no Processo Administrativo de concessão. Segundo o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, o município entendeu por bem acatar 26 achados que constaram no Relatório da área técnica, e apresentou as justificativas e explicações para a manutenção de 8 itens do edital que haviam sido questionados. O processo administrativo de licitação da PPP, iniciado em 2023, inclui a implantação, instalação, recuperação, modernização, melhoramento, eficientização, expansão, operação e manutenção da Rede Municipal de Iluminação Pública de Colatina. A área da concessão corresponde a todo o território do município. Até então, os serviços de iluminação pública em Colatina são prestados mediante contratação de empresas com contratos administrativos regidos pela Lei de Licitações.
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