Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CG/PPP) do Município da Serra
Conteúdo baseado em matéria publicada por
Prefeitura Municipal da Serra
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Notícia publicada pela Prefeitura da Serra em 2026-06-01 sobre o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas (CG/PPP-Serra). A matéria descreve a base legal (Lei municipal nº 4.641/2017), a criação do conselho e suas competências, incluindo definição de projetos prioritários e aprovação de estudos e modelagem de PPPs.
Publicada pela Prefeitura Municipal da Serra em 01/06/2026, a página descreve o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CG/PPP-Serra, instituído pela Lei municipal nº 4.641/2017. Segundo o conteúdo oficial, o Conselho tem por finalidade disciplinar, promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município da Serra, observadas as normas gerais aplicáveis.
A matéria explica que o Conselho será composto por indicação nominal de representantes titulares e respectivos suplentes de oito órgãos e entidades da administração municipal. Entre as competências atribuídas ao CG/PPP-Serra destacam-se: (i) definir os serviços prioritários a serem executados por meio de Parceria Público-Privada e os critérios para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade da contratação nessa modalidade; e (ii) aprovar os resultados dos estudos técnicos e a modelagem dos projetos prioritários de Parcerias Público-Privadas.
O texto também informa que o Conselho deve remeter anualmente à Câmara Municipal da Serra relatório detalhado das atividades desenvolvidas e do desempenho dos contratos de parceria público-privada, disponibilizando esse relatório no sítio oficial da Prefeitura. A publicação é informativa e orienta sobre a governança municipal para implementação de PPPs e concessões no município.
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