Consulta pública para concessão administrativa do esgotamento sanitário da Vertente Leste de Joinville
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Companhia Águas de Joinville
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A Companhia Águas de Joinville divulgou versão preliminar do edital e do contrato para a Concessão Administrativa dos serviços de esgotamento sanitário da Vertente Leste de Joinville, com consulta pública entre 27/07/2026 e 27/08/2026 e audiência pública prevista para 18/08/2026. O projeto abrange os bairros Aventureiro, Iririú, Jardim Iririú e Comasa e está alinhado ao Novo Marco Legal do Saneamento.
A Companhia Águas de Joinville publicou em seu site a versão preliminar do Edital de Concorrência e do Contrato para a Concessão Administrativa dos Serviços Públicos de Esgotamento Sanitário da Região Vertente Leste de Joinville. Os documentos disponibilizados incluem o edital, anexo com sistema de mensuração de desempenho, planilhas, relatório de estudo técnico e operacional, o contrato proposto, o regulamento da consulta e os avisos de publicidade legal.
A iniciativa refere-se a um projeto de Parceria Público‑Privada (PPP) voltado à ampliação da infraestrutura de esgotamento sanitário na Bacia Hidrográfica Vertente Leste, que abrange os bairros Aventureiro, Iririú, Jardim Iririú e Comasa. A divulgação informa que a proposta está alinhada às diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), que estabelece metas de universalização dos serviços.
A Consulta Pública foi estabelecida para o período de 27/07/2026 a 27/08/2026, com possibilidade de envio de contribuições por e‑mail (atendimento@aguasdejoinville.com.br), devendo as manifestações indicar identificação do interessado, contato, o item do projeto ao qual se refere a contribuição e a justificativa. As manifestações presenciais serão recolhidas na Audiência Pública marcada para 18/08/2026, às 19h, no auditório do Senai Sul (Av. Coronel Procópio Gomes, 911 – Bucarein), cuja transmissão ao vivo seria feita por link público (YouTube). A empresa informou que as contribuições recebidas serão analisadas pela equipe técnica e poderão subsidiar ajustes nos documentos submetidos à participação social.
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