Decisão judicial sobre Concorrência Pública nº 90.001/2024 para concessão de limpeza urbana em Nova Friburgo
Relato publicado em 29/07/2026 informa que juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra o Município, deferiu pedido para produção de prova pericial relativo a supostas irregularidades na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e na Concorrência Pública nº 90.001/2024. O processo citado é o nº 0805144-63.2024.8.19.0037.
Notícia publicada no resumo de contratos do site Radar PPP, com data de 29/07/2026, informa que houve publicação de decisão de juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo no âmbito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra o Município de Nova Friburgo. A decisão refere-se à investigação de supostas irregularidades na elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e na Concorrência Pública nº 90.001/2024 (procedimento relacionado à concessão/contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos). No despacho referido, o magistrado deferiu o pedido para produção de prova pericial. O processo judicial indicado na matéria é o nº 0805144-63.2024.8.19.0037. A mesma página reúne contexto documental e cronologia do tema: registro de publicação do edital/concorrência em 04/04/2024, ata de recebimento de envelopes em 13/06/2024 (com a empresa Vital Engenharia Ambiental S.A. mencionada como empresa com garantia aceita) e registros anteriores sobre contratação de estudos de modelagem da concessão pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), incluindo extratos contratuais e termos aditivos relacionados a esse trabalho de modelagem e planejamento do projeto de concessão/PPP.
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