DECISÃO SUROD nº 1.469/2026 autoriza Projeto de Interesse de Terceiro relativo à BR-101 em Campos dos Goytacazes (RJ)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) — seção de atos/decisões
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUROD nº 1.469, de 14 de setembro de 2026, que autoriza Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) referente à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). O ato menciona que o trecho integra o sistema rodoviário sob concessão da Concessionária de Autopista Fluminense, vinculando-se ao contrato de concessão do Edital nº 04/2007.
DECISÃO SUROD Nº 1.469, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
No texto da decisão (SUROD/ANTT), consta, em seu Art. 1º, a autorização do Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse da empresa Posto de Gasolina Tremendão LTDA (CNPJ nº 32.360.034/0001-83), relativo à regularização de acesso na faixa de domínio da BR-101/RJ, do km 98+000 ao km 98+410, no município de Campos dos Goytacazes/RJ. A decisão explicita que o trecho integra o Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária de Autopista Fluminense (CNPJ nº 09.324.949/0001-11), signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 04/2007 (Termo Aditivo).
O ato, datado de 14 de setembro de 2026, trata diretamente de matéria vinculada à infraestrutura rodoviária em faixa concessionada, autorizando procedimento administrativo (PIT) para regularização de acesso que incide sobre rodovia objeto de contrato de concessão. (Fonte: texto da Decisão SUROD nº 1.469/2026 publicado no repositório de atos/legislação da ANTT).
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