Espirito Santo

Decisão SUROD nº 853, de 8 de julho de 2026 (ANTT)

Conteúdo baseado em matéria publicada por Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Acessar
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 08/07/2026 a Decisão SUROD nº 853 autorizando um Projeto de Interesse de Terceiro (PIT) de interesse da Vale S.A. relativo à delimitação de áreas verdes e regularização de cerca na faixa de domínio da BR-101/ES, no município de Linhares/ES. A autorização está condicionada à assinatura de Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) com a concessionária Eco101.
Decisão SUROD nº 853, de 8 de julho de 2026 — Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse de Vale S.A., relativo à delimitação de Áreas Verdes e regularização de Cerca na faixa de domínio da BR-101/ES, do km 113+500 ao km 122+200, no município de Linhares/ES. O local referido integra o Sistema Rodoviário Federal concedido à Eco101 Concessionária de Rodovias S/A (Ecovias Capixaba), signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2011. A autorização prevista na decisão fica condicionada à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada (Vale S.A.) e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022. A decisão também registra que a permissão possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. (Texto e decisões conforme publicação oficial da ANTT em sua base de atos/legislação - Decisão SUROD nº 853/2026).
Leia a matéria original anttlegis.antt.gov.br
Ver matéria completa