Minas Gerais

Justiça Federal permite consultas sobre o Rodoanel e trava início de obras

17/08/2026 O Tempo 3 visualizações
Conteúdo baseado em matéria publicada por O Tempo
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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região autorizou o prosseguimento de atividades administrativas relativas ao processo de consulta (CLPI) sobre o Rodoanel da RMBH e determinou que medidas materialmente impactantes — como início de obras — só poderão ocorrer após realização prévia da Consulta Livre, Prévia e Informada. A decisão menciona ações envolvendo a Prefeitura de Contagem que levaram à suspensão do licenciamento prévio.
Em decisão publicada em 7 de julho de 2026, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o prosseguimento de “atividades administrativas” relacionadas ao processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) sobre o projeto do Rodoanel da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O texto da decisão ressalta que, apesar de permitir avanços administrativos no procedimento de consulta, nenhuma medida materialmente impactante — incluindo emissão de licença de instalação, início de obras, intervenções físicas ou outras providências irreversíveis — poderá ser implementada sem a prévia realização da CLPI, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A matéria registra que, em outubro do ano anterior, uma entidade conseguiu, por meio de ação movida junto à Prefeitura de Contagem, suspender o licenciamento prévio das obras do Rodoanel. O projeto do Rodoanel, aprovado em 2023, é tratado na cobertura como uma parceria público-privada (PPP) destinada à construção de uma nova rodovia de cerca de 100 quilômetros para desafogar o trânsito do Anel Rodoviário de Belo Horizonte, com traçado que conecta 11 cidades da Região Metropolitana, entre elas Contagem. A decisão do TRF-6 busca compatibilizar o avanço do procedimento administrativo com garantias jurídicas e direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento.
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